Serviços de apoio técnico
A BGR desloca-se às instalações dos clientes e aos locais de recolha para analisar as condições ambientais e de segurança. Desta forma, é possível executar um plano de procedimento para que todos, prestador de serviços e clientes, tenham as melhores práticas respeitando o cumprimento das exigências legais.
Quando solicitado, o departamento de qualidade, ambiente e segurança da BGR presta o apoio necessário na gestão da documentação, reunindo soluções para a resolução de problemas logísticos ou burocráticos.
São exemplo dessa prática os esclarecimentos dados aquando da introdução anual dos dados dos resíduos na aplicação eletrónica da Agência Portuguesa para o Ambiente (Siliamb), as soluções que oferece na classificação de resíduos, o seu encaminhamento em alternativa à deposição em aterro, as condições de segurança e ambientais mais favoráveis, as vantagens económicas no acondicionamento adequado dos resíduos, bem como na elaboração conjunta de otimização de procedimentos para a correta segregação de resíduos nos locais de produção.
MIRR
Decorre de 1 de Janeiro 2024 a 31 de Março de 2024, a campanha MIRR relativa à comunicação anual dos resíduos produzidos no ano de 2023.
Caso a empresa cumpra um dos seguintes requisitos, é obrigatório proceder à comunicação dos dados no Portal Siliamb:
- Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por organizações que empreguem mais de 10 trabalhadores e queproduzam resíduos não urbanos; ou
- Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por organizações que empreguem mais de 10 trabalhadorese que produzam resíduos urbanos (RU), com produção média igual ou superior a 1100 litros/dia por estabelecimento;
- Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos não urbanos perigosos(independentemente do n.º de trabalhadores);
- Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos urbanos perigosos, com produção média de resíduos urbanos igual ou superior a 1100 litros/dia por estabelecimento(independentemente do n.º de trabalhadores).
As pessoas singulares ou coletivas que procedam ao transporte de resíduos perigosos a título profissional; (colocar info do site da APA)
Caso necessite da nossa ajuda, por favor não hesite em contactar – link para envio direto para o meu e-mail